19 de maio

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
31/10/17 às 15h21 - Atualizado em 20/12/17 às 9h48

Ouvidoria

COMPARTILHAR

O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 


 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

 

CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br

PRESENCIAL
Administração de Ceilândia
De segunda a sexta                  das 8h às 18h

QNM 13, Área Especial, Módulo "B" – Ceilândia Sul 

 

 

 

 

 

 

Quais os prazos para responder a uma solicitação do cidadão

  • São dez (10) dias a contar da data do registro para informar as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
  • São 20 dias a contar da data de registro para apurar e informar o resultado – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

Qual o prazo para responder denúncias

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Identificado

  • Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

Mapa do site Dúvidas frequentes