19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/11/17 às 10h21 - Atualizado em 1/11/17 às 10h21

CANTEIRO DE OBRAS

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Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras.

A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.

Requisitos

Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.

Documentos Necessários:

  • Dois jogos do projeto de canteiro de obras, que será aprovado e conterá informações genéricas, fiando a responsabilidade da distribuição das instalações e dos equipamentos a cargo do responsável técnico da obra.
  • Termo de ocupação firmado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel ou seu representante, com o compromisso de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo, com as recomendações do órgão competente quanto ao plantio de espécies vegetais na área,
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica.

* Somente será expedida autorização para canteiro de obra após o licenciamento da obra ou serviço.

 

Custos

Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem.

 

Etapas

  • Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  • Protocola com os demais documentos específicos;

 

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Ceilândia – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Telefone: 3471-9819 / 3471-9811
Endereço: QNM 13 Área Especial Módulo B – Ceilândia Sul

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