19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/11/17 às 10h16 - Atualizado em 1/11/17 às 10h16

LICENÇA DE DEMOLIÇÃO

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É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza a demolição de uma edificação.  A Licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.

Requisitos

Você deve comparecer à Administração Regional com os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão;
  • Pagamento da Taxa de Expediente;
  • Pagamento da taxa de execução de obras (Demolição);
  • Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis;
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição.
  • Cópia do Alvará de Construção ou da Carta de Habite-se
  • Cópia da planta com a área a ser demolida (quando demolição parcial).

 

Custos

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Ceilândia.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.

Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).

Prazos

A Administração tem até 07 dias para emitir a licença de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

Normas e Regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Ceilândia – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Telefone: 3471-9879 / 3471-9822
Endereço: QNM 13 Área Especial Módulo B – Ceilândia Sul

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